Todos os pedidos com o nome CASA DA COR

CASA DA COR

814545513CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814545513
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/11/1988
Concessão
04/07/1995
Vigência até
04/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150012244 (20/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

  5. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. TRENCH

  9. 28/03/1995 · RPI 1269

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JACQUES LABRUNIE

  10. 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. JACQUES LABRUNIE

  11. 10/05/1994 · RPI 1223

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT JACQUES LABRUNIE

  12. 15/03/1994 · RPI 1215

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA. (BR/SP) * INT. JACQUES LABRUNIE.

  13. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. GUSMÃO, MATTOS & LABRUNIE S/C LTDA

  14. 06/04/1993 · RPI 1166

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA CASA PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 017760, DE 01/06/92. * INT. JOSE C. DE MATTOS

  15. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC. DE CESSAO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS CASA DA COR EVENTOS FORMACAO E EDITORA LTDA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CPI. * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  16. 05/05/1992 · RPI 1118

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA COR PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP) *INT. SYLVIA C. PEREIRA

  17. 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813606721 * INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  18. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PAR REPRESENTAREM A FIRMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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