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CASA DA COR

814545505CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814545505
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/11/1988
Concessão
18/07/1995
Vigência até
18/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150012243 (20/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

  4. 02/05/2012 · RPI 2156

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. ESTHER MIRIAM FLESCH

  8. 21/02/1995 · RPI 1264

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (BR/SP) 020224 DE 26/07/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE O RECURSO FOI PREJUDICADO INT. ESTHER MIRIAM FLESCH

  9. 30/08/1994 · RPI 1239

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  10. 30/08/1994 · RPI 1239

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  11. 26/07/1994 · RPI 1234

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 3928 DE 08/02/91 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE E O NOVO TITULAR DO PRESENTE PEDIDO * INT. JOSÉ CARLLOS DE MATTOS

  12. 13/04/1993 · RPI 1167

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA (BR/SP) * INT. JOSÉ C. DE MATTOS

  13. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC. DE CESSAO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS CASA DA COR EVENTOS FORMACAO E EDITORA LTDA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CPI * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

  14. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CASA PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. SYLVIA C PEREIRA

  15. 05/05/1992 · RPI 1118

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASA DA COR PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP) *INT. SYLVIA C. PEREIRA

  16. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT SYLVIA REGINA DE CARVALHO E PEREIRA

  17. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO E PEREIRA

  18. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

  19. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAREM À FIRMA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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