CASA DA COR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813856418
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/09/1987
- Concessão
- 16/08/1994
- Vigência até
- 16/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140186060 (15/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.Procurador: Jener Kath JardimDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/05/2012 · RPI 2156
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/2002 · RPI 1654
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCIO OCHIGAME
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
- 10/08/1993 · RPI 1184
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA DA COR EVENTOS FORMAÇÃO E EDITORIAL LTDA. (BR/SP). *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS
- 06/04/1993 · RPI 1166
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINARIA CASA PROMOÇÕES E COEMRCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 017765 , DE 01/06/92. * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. DE CESSAO INDICANDO COMO CEDENTE APENAS CASA DE COR EVENTOS FORMACAO E EDITORA LTDA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CPI * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
- 05/05/1992 · RPI 1118
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA DA COR PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (BR/SP) *INT. SYLVIA C. PEREIRA
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SYLVIA REGINA DE C E PEREIRA
- 08/05/1990 · RPI 1017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TERCEIRA IMAGEM COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA (BR/SP). * INT. SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA
- 17/10/1989 · RPI 991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/04/1988 · RPI 913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.