Todos os pedidos com o nome casa da batida

casa da batida

919763251classe 33Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919763251
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
25/05/2020
Concessão
28/05/2024
Vigência até
28/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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