CASA DA ÁRVORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826113478
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 25/09/2003
- Concessão
- 20/05/2008
- Vigência até
- 20/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o presente recurso tendo em vista a anulação do deferimento do pedido de caducidade publicada na RPI 2528, de 18/06/2019.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2515 de 19/03/2019, anulado por erro formal.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, PARA OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO OS SERVIÇOS QUE DESEJA PRESTAR, POIS O LISTADO ESTÁ GENÉRICO. RESTRINJA-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. UTILIZE EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.