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CASA DA ARTE

829701834CASA DA ARTE JUIZ DE FORA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
829701834
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CASA DA ARTE JUIZ DE FORA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
19/04/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100340486 (17/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CASA DA ARTE JUIZ DE FORA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA MEProcurador: LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    NA ESPECIFICAÇÃO FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE” POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.

  5. 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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