CASA D'ITALIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831056959
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/07/2011
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61Trânsito em julgado de acórdão que negou a apelação e manteve a sentença de improcedência, conforme abaixo:"Mantido o decreto de prescrição, resta prejudicado o exame das questões trazidas no apelorelativas ao uso, pela ré, do título do estabelecimento da autora, bem como as alegações condizentesao seu direito de precedência de uso da marca.Por fim, quanto à inaplicabilidade do artigo 124 da Lei n. 9279/96, a sentença foiesclarecedora. De fato, não se pode negar que a marca da parte autora, se registrada como tal,poderia causar confusão ou associação indevida, uma vez que ambas têm apresentação mista e5012515-49.2018.4.04.7001 40004027807 .V8indicam serviço de restaurante e pizzaria. A similaridade entre as marcas é fonética, gráfica e desegmento de atuação, não sendo possível, sob o argumento de estarem localizadas em diferentesEstados da Federação, que ambas possam obter o registro da marca, sob pena de flagrante afronta aoartigo 129, caput, e §1º, da LPI, que assim dispõe: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme asdisposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional,observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6(seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.Assim sendo, a improcedência da demanda deve ser mantida.Desprovido o recurso, impõe-se a majoração da verba honorária arbitrada na sentença em2%, passando a 12% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, §11º, do CPC.Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140200937 (26/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: TEIXEIRA & DAMASIO LTDA MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830144145 (CASA DA ITÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.