CASA CRUZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900949724
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/06/2008
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2024
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120005661 (18/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JORGE HECTOR ROMEROProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/04/2012 · RPI 2154
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI (LUXE URIARTE S.A.) PET. (DESP) 018090024612 DE 14/05/2009.* INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
- 03/05/2011 · RPI 2104
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE/REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI. * INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE PROCURADORES DA PETIÇÃO INICIAL, SR. ROBERTO FIGUEIREDO MELLO, E A CONSTITUÍDA PELA TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, SRA. CYNTIA KORSAKAS SAMPAIO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.