Casa Club Gourmet Chef Newton Oliveira
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905681169
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CASA CLUB GOURMET LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/12/2012
Linha do tempo na RPI
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905223640 (casa club). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 905116526 (A CASA CLUB) e Processo 905223640 (casa club)
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para o registro do nome civil como marca, de acordo com o item 5.11.13 do Manual de Marcas, o qual preceitua que "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Observe que a mera autorização para o uso do nome como marca ou a declaração de pertencimento à empresa requerente não é suficiente para fins de registro do nome civil como marca.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.