Todos os pedidos com o nome CASA & CIA DECOR

CASA & CIA DECOR

916131696classe 35REINO MAGICO COMERCIAL LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
916131696
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
REINO MAGICO COMERCIAL LTDA
UF do titular
ES
Depósito
23/10/2018
Concessão
24/08/2021
Vigência até
24/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  4. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824458613 (CASA & CIA), Processo 827280238 (CASA & CIA), Processo 820361895 (CASA & CIA), Processo 827536283 (CASA & CIA. INTERLAGOS), Processo 902091379 (CASA&CIA), Processo 903091941 (CASA & CIA. Móveis e Decorações), Processo 827825811 (CASA & CIA. INTERLAGOS), Processo 816542538 (CASA & CIA), Processo 826631126 (CASA E CIA), Processo 827536364 (CASA & CIA. ARICANDUVA) e Processo 827825820 (CASA & CIA. ARICANDUVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 911445510, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).

  5. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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