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CASA CENTRO

810566567
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O que o INPI publicou

Processo
810566567
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/07/1981
Concessão
18/09/1984
Vigência até
18/09/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 18990048077 (01/10/1999) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS GUARAU LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2329, de 25/08/2015.

  2. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/04/2006 · RPI 1841

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL/SP, OFÍCIO Nº 58/2006, PROCESSO INPI Nº 52400.000783/06.

  5. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE JUSTIFIQUE O DESUSO DA MARCA POR RAZÕES LEGÍTIMAS, CONFORME ALEGADO.

  6. 02/05/2000 · RPI 1530

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS GUARAÚ LTDA (BR/SP) PET(SP) 048077 DE 01/10/1998

  7. 14/02/1995 · RPI 1263

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA". *INT. CELSO DE CARVALHO.

  8. 18/09/1984 · RPI 726 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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