CASA BRASILEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830796983
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/10/2010
- Concessão
- 28/11/2017
- Vigência até
- 28/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130228471 (25/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.Procurador: Luis Fernando Ribeiro Matos JúniorDetalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM AS ASSINATURAS DE TODOS OS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CONTRATO SOCIAL (06/01/2004); OU 2 - PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130228629 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.Procurador: Luis Fernando Ribeiro Matos JúniorDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum para os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.