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CASA BRASIL Decorações

920731341WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
920731341
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
WINDY COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA. - EPP
UF do titular
SP
Depósito
11/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação sobre novo impedimento legal em grau de recurso

  3. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Até decisão definitiva sobre a petição de devolução de prazo, sobre o novo impedimento, de nº 850220388965, de 01/09/2022.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    ?Identificação de impedimento diverso do apontado no indeferimento. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, em face do processo nº 912200235, marca MODA CASA BRASIL?.

  6. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por elementos nominativo e figurativo irregistráveis, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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