CASA AMERICANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816289794
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/07/1991
- Concessão
- 30/03/1993
- Vigência até
- 30/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante Luciano Kuniberto Gisch com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130063960 (01/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - MEProcurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130055752 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - MEProcurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES
- 17/11/1992 · RPI 1146
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PROPRIO
- 17/03/1992 · RPI 1111
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO