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CASA AMERICANA

816289794COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
816289794
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
11/07/1991
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante Luciano Kuniberto Gisch com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130063960 (01/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - MEProcurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130055752 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - MEProcurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES

  7. 17/11/1992 · RPI 1146

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PROPRIO

  9. 17/03/1992 · RPI 1111

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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