Todos os pedidos com o nome CAS

CAS

817484906
Pedido Definitivamente Arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817484906
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
31/08/1993
Receba um alerta quando CAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    *INT NOBEL

  2. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  3. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1290, DE 22/08/95, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 22/08/1995 · RPI 1290 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REGS. 006770037 E 006770045-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1252 DE 29/11/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA

  6. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. N. 006770037 E 00677045) *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA

  7. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. BENEDITO DE A. RIBEIRO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA* INT. ORGANIZAÇÃO E ASS. CAS S/A LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.