Todos os pedidos com o nome CAS STANDS

CAS STANDS

901726435
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
901726435
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
17/06/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência até
15/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0117828-52.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.094444/2017-45. Julgado parcialmente procedente o pedido os pedidos para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 901726435, e a irregistrabilidade dos registros n.º 909363579, 909364036 e 909944245, bem como determinar a abstenção por parte da ré do uso do sinal ou de qualquer outro semelhante à logomarca de titularidade da autora, a qualquer título, como marca, foto de perfil em redes sociais, expressão de propaganda, título de estabelecimento, dentre outros, e em quaisquer meios, incluindo, mas não limitando, a estabelecimentos físicos, websites, internet, e/ou qualquer rede social, trocando-o para qualquer outro que não imite a estilização ou combinação de cores da logomarca da autora.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  3. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0117828-52.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.094444/2017-45.

  4. 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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