CARWAY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819915238
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARWAY SUL VEICULOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/04/1997
- Concessão
- 28/12/1999
- Vigência até
- 28/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PROVE QUE AS SIGNATÁRIAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA OS §1º E §3º DA CLÁUSULA OITAVA DA CONSOLIDAÇÃO DA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO O QSA ATUALIZADO DA MESMA, CONSULTADO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES