Todos os pedidos com o nome CARVOSUL CARVÃO Nº 1

CARVOSUL CARVÃO Nº 1

824290437classe 35CARVOSUL COMERCIO DE CARVÃO E LENHA EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824290437
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CARVOSUL COMERCIO DE CARVÃO E LENHA EIRELI
UF do titular
MS
Depósito
08/02/2002
Concessão
26/04/2011
Vigência até
26/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  3. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 05/05/2009 · RPI 2000 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA.

  6. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL INFORMANDO SE O CARVÃO MINERAL REQUERIDO É PARA USO NA INDÚSTRIA COMO ELEMENTO FILTRANTE (CLASSE 01) OU PARA USO COMO COMBUSTÍVEL (CLASSE 04). INFORME AINDA SE A MARCA SE DESTINA À INDÚSTRIA OU AO COMÉRCIO, SENDO ENTÃO CLASSIFICADA PARA A CLASSE 35.

  7. 16/08/2005 · RPI 1806

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: ELIANA LEITE FONSECA.

  8. 11/05/2004 · RPI 1740 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

  9. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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