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O que o INPI publicou
- Processo
- 818370661
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/03/1995
- Concessão
- 06/05/1997
- Vigência até
- 06/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150158790 (20/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bimeda Brasil S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120063286 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIMEDA-MOGIVET FARMACÊUTICA S/AProcurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 31/08/2010 · RPI 2069
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARIA VILMA DA C. OLIVEIRA
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIA VILMA DA CONCEICAO OLIVEIRA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARIA VILMA DA CONCEICAO OLIVEIRA
- 23/01/1996 · RPI 1312
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARIA VILMA DA CONCEICAO OLIVEIRA