Todos os pedidos com o nome CARVER

CARVER

821521233Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821521233
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
29/03/1999
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120120264 (19/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARQUIS YACHTS, L.L.CProcurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120115849 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Cessionário: MARQUIS YACHTS, L.L.CDetalhes do despacho:Ced1: Genmar Yacht Group, LLC Ced2: Carver Industries LLC. Os serviços solicitados foram atendidos já que a petição é anterior ao comunicado publicado na RPI 2175 de 11/09/2012 em que "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."

  4. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1640, DE 11/06/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 11/06/2002 · RPI 1640

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA OS PODERES DA CLAUSULA AD JUDICIA E OS DEMAIS CONSTANTES DO ART. 217 DA LPI.

  8. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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