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CARVÃO ZÉ CÃO

902235087CARVÃO ONEDA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
902235087
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARVÃO ONEDA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
06/01/2010
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120172146 (08/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ADOLFO ANTENOR ONEDA & CIA LTDA - MEProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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