CARVÃO VEGETAL CURITIBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814934404
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 4
- Titular
- COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 30/06/1989
- Concessão
- 17/09/1991
- Vigência até
- 17/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110002598 (06/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDAProcurador: JULIO CESAR GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/10/2004 · RPI 1761
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARVÃO VEGETAL" *INT. SAMUEL SANTOS MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAMUEL E. SANTOS MARCAS E PATENTES
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVÃO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES.
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVAO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS