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CARVÃO VEGETAL CURITIBA

814934404classe 4COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 4
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O que o INPI publicou

Processo
814934404
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
4
Titular
COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
30/06/1989
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110002598 (06/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIO DE CARVAO VEGETAL CURITIBA LTDAProcurador: JULIO CESAR GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 05/10/2004 · RPI 1761

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARVÃO VEGETAL" *INT. SAMUEL SANTOS MARCAS & PATENTES S/C LTDA

  5. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SAMUEL E. SANTOS MARCAS E PATENTES

  6. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVÃO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES.

  7. 19/06/1990 · RPI 1023

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CARVAO VEGETAL * INT. SAMUEL F. SANTOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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