CARVALHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811650227
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FUNERÁRIA CARVALHO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/07/1984
- Concessão
- 24/12/1985
- Vigência até
- 24/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Uma vez que as provas apenas trazem o nome empresarial ?FUNERÁRIA CARVALHO LTDA?, não apresentando o uso da marca ?CARVALHO?, deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/11/2012 a 19/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170294720.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150340654 (21/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FUNERARIA CARVALHO LTDA MEProcurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/07/1996 · RPI 1339
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/09/1985 · RPI 776
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/04/1985 · RPI 757 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/12/1984 · RPI 737
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.