CARVALHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810937417
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TRANSPORTES CARVALHO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/08/1982
- Concessão
- 21/01/1986
- Vigência até
- 21/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150074693 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TRANSPORTES CARVALHO LTDADetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/05/2007 · RPI 1896
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/09/1996 · RPI 1344
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ALEXANDRE NASCIMENTO
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1340 DE 06/08/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ALEXANDRE NASCIMENTO
- 03/09/1996 · RPI 1344
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO (RJ) 025265, DE 22/07/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PETIÇÃO (RJ) 025340 DE 22/07/96 * INT VANDER PEDRA FERNANDES
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 14/11/1989 · RPI 995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONSTRUTORA E INCORPORADORA CARVALHO - MISIARA LTDA(BR/SP) PET.(SP) 013930 DE 19/04/88 * INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA
- 21/01/1986 · RPI 796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.