CARVALHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006911927
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- TRANSPORTES CARVALHO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/01/1978
- Concessão
- 25/04/1979
- Vigência até
- 25/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/02/2000 · RPI 1517
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/02/2000 · RPI 1517
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1505, DE 09/11/99 E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1475, DE 13/04/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 01/02/2000 · RPI 1517
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.( RJ ) 063694, DE 03/12/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NESTA MESMA RPI.
- 09/11/1999 · RPI 1505
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI.
- 13/04/1999 · RPI 1475
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 24/09/1996 · RPI 1347
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT VANDER PEDRA FERNANDES
- 06/02/1990 · RPI 1005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA