Todos os pedidos com o nome CARUSO

CARUSO

826774164Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826774164
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
06/08/2004
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CAFÉ. Produtos/serviços não renunciados: COMÉRCIO DE ALIMENTOS, EXCLUINDO CAFÉ.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150221204 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DWD ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Pacheco e Advogados Associados

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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