Todos os pedidos com o nome CARUSO

CARUSO

825566681Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825566681
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
22/05/2003
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente a procuração contendo o CNPJ do outorgado.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CAFÉ, CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -), CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE. Produtos/serviços não renunciados: CONFEITOS EM GERAL,MASSAS, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -), AMÊNDOAS (PASTA DE -) AMENDOINS (CONFEITOS DE -), ARROZ (TORTAS DE -), BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLO (MASSA PARA -), BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU (BEBIDAS À BASE DE -), CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE, CACAU (PRODUTOS DE -), CARAMELOS [DOCES], CARNE (TORTAS DE -), CHÁ, CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -), CHÁ GELADO, CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -), CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE, COMESTÍVEIS (GELADOS -), CONFEITOS, CONGELADO (IOGURTE -), CREME [CULINÁRIA], DOCES [CONFEITO], EMPADAS [TORTAS], ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FONDANTS [CONFEITOS], FRUTAS (GELÉIAS DE -), GELADO (CHÁ -), GELADO [IOGURTE), GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -), IOGURTE GELADO, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], MASSAS [ALIMENTARES], PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS [PASTELARIA], PASTELARIA, PASTILHAS [CONFEITOS], PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA], PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIZZAS, PUDINS, QUICHES, RAVIÓLI, SANDUÍCHES, SORVETES, TALHARIM.

  4. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150221190 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DWD ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Pacheco e Advogados Associados

  6. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/03/2007 · RPI 1889

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. 13/09/2005 · RPI 1810

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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