Todos os pedidos com o nome CARUNCHÃO

CARUNCHÃO

828529949
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828529949
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/06/2006
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 0812191-60.2009.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52400.000419/2010-32 - Registros de Marca 822910888 - FEIJÃO CARUNCHÃO / 828529949 ? CARUNCHÃO ? Sentença de IMPROCEDÊNCIA, mantida a vigência dos registros.

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/03/2010 · RPI 2043

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. 38ª VF(RJ) – AÇÃO Nº 200951018121914. INPI Nº 52400.000419/2010.

  5. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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