CARUANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829592989
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CARUANA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/03/2008
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150063861 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Caruana S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoProcurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900204087 (CAFAC CARUANA FACTORING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial , notadamente quanto termo de permissão emitida pela empresa CARUANA SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA.
- 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 2060, DE 29/06/10, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
DEF.NOTIF. 900204087
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.