CARTÓRIO CARLOS TRIGUEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906543789
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/07/2013
- Concessão
- 25/10/2016
- Vigência até
- 25/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência cumprida pela petição 850160093420, de 06/05/2016, não foi satisfatória, visto que o requerente não apresentou uma autorização para o uso do nome civil "CARLOS TRIGUEIRO". Diante do exposto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)