Todos os pedidos com o nome CARTÓRIO CARLOS TRIGUEIRO

CARTÓRIO CARLOS TRIGUEIRO

906543789
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906543789
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/07/2013
Concessão
25/10/2016
Vigência até
25/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A exigência cumprida pela petição 850160093420, de 06/05/2016, não foi satisfatória, visto que o requerente não apresentou uma autorização para o uso do nome civil "CARLOS TRIGUEIRO". Diante do exposto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca.

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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