Todos os pedidos com o nome CARTIERIA

CARTIERIA

923250336classe 35AGATHA DINIZ FREIRE
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
923250336
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
AGATHA DINIZ FREIRE
UF do titular
SP
Depósito
11/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002369443 (CARTIER), Processo 006979815 (CARTIER), Processo 007031645 (LES MUST DE CARTIER), Processo 006979807 (CARTIER), Processo 007567618 (CARTIER), Processo 790012731 (LES MUST DE CARTIER), Processo 006510000 (CARTIER), Processo 840343647 (CARTIER), Processo 007572263 (CARTIER), Processo 760500142 (CARTIER), Processo 800322690 (SANTOS DE CARTIER), Processo 002626896 (CARTIER), Processo 006330355 (CARTIER), Processo 006510027 (CARTIER), Processo 750100796 (CARTIER), Processo 780098560 (CARTIER), Processo 790324695 (CARTIER), Processo 840584385 (L'ODYSSEE DE CARTIER), Processo 750100818 (CARTIER), Processo 760081360 (CARTIER), Processo 760081417 (CARTIER), Processo 005021944 (CARTIER), Processo 005021952 (CARTIER), Processo 007031653 (LES MUST DE CARTIER), Processo 790324687 (LES MUST DE CARTIER) e Processo 790378523 (CARTIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida CARTIER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210370548 de 27/08/2021

  3. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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