Todos os pedidos com o nome CARTIER

CARTIER

790324695RICHEMONT INTERNATIONAL SA
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O que o INPI publicou

Processo
790324695
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Depósito
07/11/1979
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150075196 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARTIER INTERNATIONAL AGDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

  5. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

  7. 18/08/2009 · RPI 2015

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

  8. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 20/12/1994 · RPI 1255

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  10. 13/10/1992 · RPI 1141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAWARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 30/04/1985 · RPI 758

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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