Todos os pedidos com o nome CARTIER

CARTIER

006510027RICHEMONT INTERNATIONAL SA
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O que o INPI publicou

Processo
006510027
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Depósito
13/04/1976
Concessão
10/02/1977
Vigência até
10/02/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

  6. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

  9. 09/12/2008 · RPI 1979

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 12/08/1997 · RPI 1393

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO

  11. 13/10/1992 · RPI 1141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAMARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  12. 03/05/1988 · RPI 915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 06/10/1987 · RPI 885

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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