CARTIER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006510027
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RICHEMONT INTERNATIONAL SA
- Depósito
- 13/04/1976
- Concessão
- 10/02/1977
- Vigência até
- 10/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/08/1997 · RPI 1393
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PATRÍCIA JUNQUEIRA CARVALHO
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAMARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 03/05/1988 · RPI 915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1987 · RPI 885
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.