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CARTIER

006330355RICHEMONT INTERNATIONAL SA
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O que o INPI publicou

Processo
006330355
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Depósito
06/06/1975
Concessão
25/05/1976
Vigência até
25/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

  6. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AGProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

  9. 17/04/2007 · RPI 1893

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 16/07/1996 · RPI 1337

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO

  11. 13/10/1992 · RPI 1141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAMARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  12. 01/07/1986 · RPI 819

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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