Todos os pedidos com o nome CARTI LIFE GREEN

CARTI LIFE GREEN

932777325classe 3Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 3
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O que o INPI publicou

Processo
932777325
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
29/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 5 para assinalar "cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar", "cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar", "cápsulas para remédios" e "preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos"; ou se deseja permanecer na classe NCL (12) 3 para assinalar "cosméticos". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar de produtos disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, caso a escolha seja por migrar para a classe 5, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual (sem personalidade jurídica distinta da pessoa física) e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

  3. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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