CARTER'S WATCH THE WEAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825620961
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/06/2003
- Concessão
- 26/11/2019
- Vigência até
- 26/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130150111 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Cessionário: THE WILLIAM CARTER COMPANY
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130150106 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: H.W. CARTER & SONS, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160114544 (01/06/2016) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1)Requerente: H.W. CARTER & SONS, INC.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18031031105 (19/09/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: H.W. CARTER & SONS, INC.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: CARTIER INTERNATIONAL B.V. (NL)OPON: THE WILLIAM CARTER COMPANY (US)
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.