Todos os pedidos com o nome CARTAPLAST

CARTAPLAST

829128603classe 20CARTAPLAST DO BRASIL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829128603
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
CARTAPLAST DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/06/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a distribuição e admissão em juízo de Ação de Execução de Título Extrajudicial na presente marca, conforme Certidão de 24/04/2019, da 2ª Vara Cível de Avaré - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1001373-63.2019.8.26.0073. Controle de documentos SEI nº 52402.005191/2019-95.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)20 REIVINDICADA.

  6. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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