Cartão Top
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923929967
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 12/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)