CARTÃO SANTA FILOMENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821515721
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/1999
- Concessão
- 11/11/2003
- Vigência até
- 11/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120211039 (28/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S/AProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130083037 (26/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S/AProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120211039, protocolada em 28/11/2012.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O ITEM 'CARTÃO DE DESCONTO DESTINADO À SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES, EXAMES LABORATORIAIS E FARMÁCIAS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 39.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E SIM À CLASSE 36 (SERVIÇOS FINANCEIROS).
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.