CARTÃO PREVIDENTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816650195
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/03/1992
- Concessão
- 16/11/1993
- Vigência até
- 16/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130218154 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PREVIR SERVIÇOS FUNERARIOS LTDAProcurador: João Cassiano Bairros OyarzábalDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110414780 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110414792 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PREVIR SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 810110414780 de 18/04/2011 cadastrada no processo 006816002.
- 09/08/2011 · RPI 2118
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.
- 22/06/1993 · RPI 1177
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA