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CARTÃO FARMAXIMA

826649840classe 36FARMAXIMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826649840
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
FARMAXIMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/09/2004
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2011 · RPI 2132

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080106831 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2008

  4. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: CARTÕES DE FIDELIDADE E CARTÕES DE CONVENIO COM EMPRESAS POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 36 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.

  6. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2427. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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