CARTÃO ELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819618845
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/01/1997
- Concessão
- 20/04/1999
- Vigência até
- 20/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140231218 (31/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDAProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140231218 (31/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDAProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120208646 (30/11/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CCSC - INTERMEDIAÇÃO E ASSES. EM CONVÊNIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDAProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petição de aditamento.
- 16/04/2013 · RPI 2206
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120208646, DE 30/11/2012.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANCO BRADESCO S/A
- 25/05/2010 · RPI 2055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES