CARTÃO ÁGIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904030350
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/09/2011
- Concessão
- 16/01/2018
- Vigência até
- 16/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140245705 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃOProcurador: Cesar Peduti NetoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110460572 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃOProcurador: CESAR PEDUTI NETODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.