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CARTA VIVA

822910110IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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O que o INPI publicou

Processo
822910110
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
UF do titular
RJ
Depósito
22/12/2000
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810090175164 (26/01/2009) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)Requerente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUSProcurador: RODRIGO DONATO FONSECADetalhes do despacho:A petição foi apresentada fora do prazo conforme a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013 que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do INPI:Art. 3º O pedido de devolução de prazo por justa causa que se caracterize na demora no atendimento, pelo INPI, de pedido de fotocópia de peças processuais necessárias à fundamentação de quaisquer dos atos previstos na LPI, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com a cópia do pedido de fotocópia ao INPI, no qual conste, se for o caso, a data em que a fotocópia foi disponibilizada pelo INPI, e acompanhado dos demais documentos legalmente exigíveis.§ 1º O pedido de devolução de prazo de que trata o caput é isento do pagamento de retribuição e deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato, sob pena de preclusão. Data da publicação - 13/10/2008; Prazo final para peticionar - 13/12/2008; Data da petição - 26/01/2009.

  4. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CARTA EDITORIAL LTDA (BR/SP)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. CARTA EDITORIAL LTDA ( SP )

  9. 13/02/2001 · RPI 1571 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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