CARTA VIEJA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815366612
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120151274 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VIÑA CARTA VIEJA S/AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/08/2006 · RPI 1859
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALBERTO DEL PEDREGAL ALDUNATE
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 04/06/1991 · RPI 1070
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1057, DE 05/03/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 007039271) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI