CARTA DO LIBANO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 906702143
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/08/2013
- Concessão
- 10/04/2018
- Vigência até
- 10/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160108686 (24/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CARTA DO BRASIL EIRELI ME.Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160125492 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CARTA DO BRASIL EIRELI ME.Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve um dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)