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CART +

919986056
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O que o INPI publicou

Processo
919986056
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
24/06/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência até
05/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de treinamento através de simuladores;

  7. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  8. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão foneticamente idêntica e de fácil associação ao termo irregistrável (*kart*), em apresentação meramente nominativa e acompanhada de elemento gráfico banal (+), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2827. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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