Todos os pedidos com o nome CARROUSSELL

CARROUSSELL

006619479CID ENTERTAINMENT LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006619479
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CID ENTERTAINMENT LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
22/06/1971
Concessão
10/11/1977
Vigência até
10/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/06/1999 · RPI 1482

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/01/1996 · RPI 1311

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT MARIO ROBERT MANHEIMER

  7. 04/07/1995 · RPI 1283

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MARIO ROBERT MANNHEIMER

  8. 06/12/1994 · RPI 1253

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 017163, DE 07/07/94 *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

  9. 23/05/1989 · RPI 970

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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