Todos os pedidos com o nome CARRO NA MÃO

CARRO NA MÃO

828136467BANCO VOTORANTIM S/A
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
828136467
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BANCO VOTORANTIM S/A
UF do titular
SP
Depósito
05/01/2006
Concessão
05/07/2011
Vigência até
05/07/2021
Receba um alerta quando CARRO NA MÃO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110464603 (19/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CARRO NA MÃO COMÉRCIO DE AUTO LTDA - EPPProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110407167 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Sede alterada.

  6. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100319095 (04/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110464603 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2011

  8. 26/07/2011 · RPI 2116

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DINIZ & GALANTE LTDA

  9. 05/07/2011 · RPI 2113 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 10/11/2009 · RPI 2027

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET. (WB) 810070045571 DE 08/06/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MAURÍCIO ARIBONI.

  12. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018060050811 (SP), de 22/05/2006

  13. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.