CARRO FÁCIL SUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900641860
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VOX COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 04/12/2007
- Concessão
- 09/03/2010
- Vigência até
- 09/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110033265 (29/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDAProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE NÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART.134 DA LPI
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120077417 (24/05/2012) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDAProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:FICA INDEFERIDA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PET.(WB) 850110033265, TENDO EM VISTA O REQUERENTE (CEDENTE) NÃO TER LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120015599 (09/02/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDAProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE (CEDENTE) NÃO TER LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110033265 (29/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDAProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:PROVE QUE O SR. MARCELO ALVES DE MEDEIROS TINHA PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120077417 (24/05/2012) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: CARRO FACIL VEICULOS LTDAProcurador: ADILSON GABARDODetalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2187, DE 04/12/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 04/12/2012 · RPI 2187
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. 850120081277, DE 31/05/2012, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.PET. 850120077417, DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.